As alterações no quadro da despesa são deslocação de valores no quadro de despesa com alterações interna entre elementos de despesa no mesmo programa, ação e órgão com grupo de despesa, modalidade de aplicação e Região de Planejamento. As atualizações no QDD através destas alterações e sua autorização não implica em mudança no programa de trabalho e não faz parte do processo de alteração orçamentária através de crédito adicionais relacionadas em Lei Orçamentária Anual.
Esta ofício é autorizado pelo ordenador de despesa da unidade orcamentária que se responsabilizar pelo procedimento.
José Amancio Lima Netto
– Presidente –