DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n° 01241/2022. de 07 de Dezembro de 2022.
Art. 1° – Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 43.849.68 (Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
01.010 Câmara Municipal
01 031 2001 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3 3.1.90.11 99 15000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – TODAS AS APLICAÇÕES – 17.899,68
8 3.3.90.35 99 15000000 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – TODAS AS APLICAÇÕES – 950.00
10 3.3.90.39 61 15000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – 25 000,00
Total na Classificação 43.849.68
Total de Suplementações: 43.849,68
Art. 2° – Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1° deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 43.849,68 (Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos), como abaixo especificado:
01.010 Câmara Municipal
01 031 2001 1001 Aquisição de equipamentos, veiculo e mobiliario para Câmara Municipal 1 4.4.90.52 80 15000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – OUTROS MATÉRIAIS PERMANENTES – 9.381.00
Total na Classificação 9.381,00
01 031 2001 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
4 3.1.90.13 99 15000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – TODAS AS APLICAÇÕES – 21.666.68
6 3.3.90.14 99 15000000 DIÁRIAS – CIVIL – TODAS AS APLICAÇÕES – 5.810,00
9 3.3.90.36 38 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – 3,300,00
13 4.4.90,52 80 15000000 EQUIPAMENTOS OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FISICA E MATERIAL PERMANENTE – OUTROS MATERIAIS PERMANENTES – 3,692.00
Total na Classificação – 34.468,68
Total de Anulações: 43.849,68
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4° – Revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia em, 22 de novembro de 2023.
José Alexandre de Araújo
– Prefeito –