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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Rua Pe. Jovino, Nº 10 - CEP: 58600-000

Projeto de LeiNº 044/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N˚ 044/ 2023

Número

044/2023

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Tibério MoraisTTIBÉRIO GAMBARRA MORAIS

Ementa

Dispõe sobre a política de apoio e de incentivo ao esporte amador no município de Santa Luzia - PB.

Justificativa

A prática esportiva tem inúmeros benefícios para a saúde e para a qualidade de vida das pessoas, além de ser uma ferramenta importante para a inclusão social e para o desenvolvimento de valores como o trabalho em equipe, a disciplina e o respeito ao próximo. O esporte amador, em particular, tem um papel fundamental na formação de novos talentos e na promoção da atividade física como hábito regular, o que pode contribuir para a redução de problemas de saúde relacionados ao sedentarismo. Portanto, é essencial que o poder público ofereça apoio e incentivo ao esporte amador, por meio de políticas que estimulem a sua prática e valorizem os atletas locais. Nesse sentido, este projeto de lei visa instituir uma política de apoio e de incentivo ao esporte amador no município, com o objetivo de fomentar a prática esportiva entre a população e valorizar os talentos locais.

A Câmara Municipal de Santa Luzia - PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1˚. Esta ei estabelece a política de apoio e de incentivo ao esporte amador no município, visando promover a prática esportiva e a formação de atletas em diversas modalidades.

Art. 2˚. São objetivos da política de apoio e de incentivo ao esporte amador no município:

I - Estimular a prática do esporte amador em todas as faixas etárias;
II - Fomentar o desenvolvimento do esporte amador em todas as modalidades, por meio da criação de programas de treinamento e competição;
III - incentivar a participação de jovens atletas em competições municipais, regionais e nacionais;
IV - Promover a inclusão social por meio do esporte amador, com a criação de programas específicos para pessoas com deficiência, idosos e outras populações vulneráveis.

Art. 3˚. O município poderá criar programas de incentivo e apoio ao esporte amador, tais como:

I- Concessão de bolsas para atletas em treinamento e competição;
II- Cessão de espaços públicos para treinamento e competição;
III-disponibilização de transporte para atletas em competições municipais, regionais e nacionais;
IV - Promoção de eventos esportivos municipais;
V-Celebração de convênios com clubes, associações e outras entidades do esporte amador para desenvolvimento de projetos esportivos.

Art. 4˚. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5˚. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6˚. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santas Luzia-PB, em 04 de agosto de 2023.

TIBÉRIO GAMBARRA MORAIS
VEREADOR

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