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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Rua Pe. Jovino, Nº 10 - CEP: 58600-000

Projeto de LeiNº 043/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N˚ 043/2023

Número

043/2023

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Tibério MoraisTTIBÉRIO GAMBARRA MORAIS

Ementa

Institui o calendário municipal de eventos esportivos, incluindo competições, campeonatos e corridas, para estimular a prática do esporte e a integração entre os moradores da cidade de Santa Luzia - PB.

Justificativa

O esporte é uma atividade fundamental para a promoção da saúde, da qualidade de vida e da integração social dos indivíduos. Além disso, os eventos esportivos são importantes para o desenvolvimento econômico e turístico de um município, atraindo visitantes e movimentando a economia local.

Nesse sentido, a instituição de um calendário municipal de eventos esportivos tem como objetivo estimular a prática do esporte e a integração entre os moradores da cidade, além de fomentar o turismo e o desenvolvimento econômico. A proposta visa contemplar diversas modalidades esportivas praticadas no município. Dessa forma, espera-se que a presente iniciativa contribua para a melhoria da qualidade de vida da população, incentivando a prática de atividades físicas e esportivas na cidade.

A Câmara Municipal de Santa Luzia - PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1˚ Fica instituído o calendário municipal de eventos esportivos, que compreenderá competições, campeonatos e corridas, a serem realizados anualmente no município.

Art. 2˚ O calendário municipal de eventos esportivos será elaborado pela Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esportes e Lazer em parceria com entidades esportivas e culturais do município, e será divulgado amplamente à população com antecedência mínima de 90 dias antes do início dos eventos.

Art. 3˚ O calendário municipal de eventos esportivos deverá contemplar as diversas modalidades esportivas praticadas no município, que promovam a saúde, o bem-estar e a integração social dos participantes.

Art. 4˚ Os eventos esportivos previstos no calendário municipal poderão contar com o apoio e patrocínio de empresas públicas e privadas.

Art. 5˚ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6˚ Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santas Luzia-PB, em 04 de agosto de 2023.

TIBÉRIO GAMBARRA MORAIS
VEREADOR

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