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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Rua Pe. Jovino, Nº 10 - CEP: 58600-000

Projeto de LeiNº 048/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N˚ 048/2023

Número

048/2023

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Netto LimaJJOSÉ AMANCIO DE LIMA NETTO

Ementa

Institui o Programa de Doação Espontânea dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia à "Casa de Lázaro" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA APROVA E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1˚ Fica instituído no âmbito do Município de Santa Luzia o Programa de Doação Espontânea do Servidor Público Municipal ao Abrigo dos Idosos "Casa de Lázaro" no município de Santa Luzia-PB,

Art. 2˚ O Programa de Doação Espontânea consiste na doação voluntária mensal de qualquer valor, de cada Servidor Público Municipal, aquela Instituição Filantrópica, mediante autorização de desconto junto à Secretaria de Administração to Município.

Art. 3˚ Os descontos em contracheque do servidor público têm duração de um ano a partir da sua autorização, podendo ser renovado automaticamente quando não houver manifestação contrária.

Art. 4˚ Após a conversão, esta Lei denominar-se-á de Lei Municipal Senhorita Agen de Xavier da Nóbrega.

Art. 5˚ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6˚ Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 552/2009 de 17 de junho de 2009, que Institui o Programa de Doação Espontânea dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia à "Casa de Lázaro" e dá outras providências.

Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2023

José Amâncio de Lima Netto

Vereador/Presidente - MDB

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