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#672417

RESOLUÇÃO Nº 0001/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Altera o parágrafo 11 do artigo 6º do regimento interno da câmara municipal de Santa Luzia – PB(Resulação Nº 04/2021).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – PB, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 30, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

 

Faz saber o que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º: Altera o §11 do Artigo 6º da Resolução Nº 04/2021 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia), que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§11 – O Mandato da Mesa Diretora será de 2(dois) anos, permitida apenas uma recondução para os mesmos cargos, independentemente de Legislatura.

 

Art. 2º: Esta Resolução passa a vigorar partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º: Revogando – se disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 10 de maio de 2023.

 

José Amâncio de Lima Netto

(Netto Lima)

JUSTIFICATIVA:

O Supremo Tribunal Federal (STF), no recente julgamento da ADI 6524, em que se discutiu a possibilidade de reeleição para Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, DECIDIU a possibilidade de uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, impedindo a permanência douradora no Poder, demonstrando assim, a evolução de sua jurisprudência no sentindo da proibição de reeleições sucessivas sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

 

Nesse sentindo, a Câmara Municipal de Santa Luzia – PB apresenta a propositura com o objetivo de possibilitar uma única reeleição para os membros da mesa diretora desse Poder Legislativo, como forma de impedir a perpetuação no poder e acompanhar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ficando sempre com Legislação Municipal atualizada conforme a Corte Maior de Justiça.

 

Vale ressaltar que a jurisprudência do Supremo consagrou entendimento segundo o qual a reeleição de membro da Mesa Diretora deve compatibilizar – se com os princípios republicanos e democráticos, ficando limitada a uma única vez sucessiva, dentro da mesma legislatura ou não, isso é o que vem adotando em todos os Poderes Legislativos do Brasil.

Santa Luzia,
10 de maio, 2023
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