Exmo. Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB
Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, ao executivo municipal, que seja elaborado, com prioridade máxima, o Plano Municipal de Saneamento Básico. Ele é estabelecido pela Lei Federal 11.445/07, e é um instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para a prestação dos serviços públicos de saneamento, e deve atender os princípios básicos, entre eles a universalização.
Sua implementação possibilitará planejar as ações de Saneamento Básico do município na direção da universalização do atendimento. O PMSB, abrangerá os serviços de:
1) Abastecimento de água potável;
2) Esgotamento sanitário;
3) Drenagem urbana e manejo de águas pluviais;
4) Limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 21 de março de 2024.
Ricardo Morais
Vereador – União Brasil