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Projeto de Lei Nº 055/2024 de 03 de setembro de 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PARA AS MÃES E/OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DE CRIANÇAS COM TRASNTORNOS DO ESPECTO AUTISTA (TEA) E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Santa Luzia/PB, a redução da carga horária de trabalho em 50% (cinquenta por cento) para servidor (mães e/ou responsáveis legais) por crianças atípicas portadoras de Transtorno de Espectro Autista (TEA) e pessoas com Deficiência (PCD), de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º – O direito à redução da Carga Horária de trabalho em 50% será concedido mediante solicitação do interessado, devendo o pedido ser protocolado com a apresentação do Laudo Médico comprovando o diagnóstico do paciente e atestado de necessidade de assistência direta e continua a pessoas portadora de TEA ou PCD.

Art. 3º – Para fins desta Lei, considera-se:

I- TRANSTORNO DE ESPECTO AUTISTA (TEA): Condição neurológica caracterizada por déficits persistente na comunicação social e na interação social, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesse ou atividades.

II- PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD): Individuo que apresenta impedimentos de longo de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.

Art. 4º – A redução de carga horária de trabalho de que trata esta Lei não implicará em perda salarial dos beneficiários.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO QUIPAUÁ SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB 03 DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito constitucional

 

Mensagem Nº 022/2024
Santa Luzia/PB 03 de setembro de 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores, ilustríssima Vereadora.

Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei que tem por objeto a implantação da redução da carga horária em 50% (Cinquenta por Cento) para aos servidores responsáveis por crianças atípicas portadoras de Transtorno de Espectro Autista (TEA) e pessoas com Deficiência (PCD).

O Objetivo do presente Projeto de Lei, é assegurar aos servidores municipais, os direitos que já são assegurados aos servidores federais e estaduais, proporcionando aos mesmos a garantia de uma maior participação na comunidade na formação das políticas públicas voltadas para as pessoas com do espectro autista e controle social, quando tem os seus direitos reconhecidos.

A pessoa portadora do transtorno de espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, devendo o Estado lhe assegurar uma vida digna, integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade a segurança e o lazer, e com a aprovação da presente Lei, estamos somente reconhecendo seus direitos e proporcionando uma vida mais digna paras estas pessoas.

Ante o exposto, e certo da habitual parceria desse colegiado, solicito que a matéria seja apreciada em regime de urgência.

PAÇO QUIPAUÁ SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB 03 DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito constitucional

Santa Luzia,
3 de setembro, 2024
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