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Projeto de Lei Nº 054/2024 de 03 de setembro de 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Dispõe sobre denominação da sede do FARMACIA MUNICIPAL, que passa a denominar-se MARIA LÚCIA SALES e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° Fica denominado “MARIA LÚCIA SALES” a sede da Farmácia Municipal localizado neste Município.

Art.2° – A Administração Pública providenciará placa de identificação a ser afixada no local.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO QUIPAUÁ SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB 03 DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito constitucional

 

Mensagem Nº 21/2024
Santa Luzia/PB 03 de setembro de 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores, Ilustríssima Senhora Vereadora.

Encaminhamos à apreciação desse Poder Legislativo o anexo Projeto de Lei que tem por objeto a denominação da Farmácia Popular do nosso Município, que passa a denominar-se: MARIA LÚCIA SALES, popularmente conhecido como “Lúcia Sales”.

Queremos homenagear esta cidadã, oriunda de uma família de oito irmãos, nasceu aos 07 de março de 1961, na cidade de Santa Luzia Paraíba, faleceu no dia 29 de dezembro de 1994, era filha de Maria Petronila de Lima Sales e Gerson Epifânio de Sales, ambos in memóriam.

A Homenageada começou a trabalhar desde muito nova no comércio local, tendo seu primeiro emprego na Farmácia São Sebastião, mais conhecida como “Farmácia de Ba”, onde trabalhou por mais de uma década. Ao tem em que estudou na Escola Coelho Lisboa, Escola Padre Jerônimo Lauwen, depois concluiu o curso de Licenciatura em Geografia na Faculdade de Patos – PB, hoje FIP (Faculdade Integrada de Patos).

Em fevereiro de 1989 casou-se com José Avelino de Souza (in memoriam) e após uma longa batalha enfrentada na sua saúde contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, faleceu aos 33 anos, deixando como legado, a força, a obstinação, a coragem e a perseverança de que um “Guerreiro nunca morre” ele se perpetua.

Lúcia foi uma mulher religiosa, sempre atuou na comunidade Católica de São José Operário, sendo uma das fundadoras e atuante da Legião de Maria. Nós, assim como Lúcia, acreditamos numa vida nova e estamos empenhados na luta por um mundo saudável e liberto da discriminação e da exclusão que ainda hoje se perpetua em nossa sociedade.

Por tais razões e justificado o projeto de lei em comento, encaminho a matéria em regime de urgência, urgentíssima, como dispõe o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia-PB, esperando a compreensão de todos e a aprovação.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e apreço.

PAÇO QUIPAUÁ SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB 03 DE SETEMBRO DE 2024

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito constitucional

Santa Luzia,
3 de setembro, 2024
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