Dispõe sobre o valor dos vencimentos básico, dos servidores da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, ocupantes dos cargos Efetivos e em cargos Comissionados, cujas funções descritas nos termos a seguir, e dá outras providências correlatas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, usando de suas atribuições legais, encaminha para discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o valor dos vencimentos básicos, dos servidores efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB:
Art. 2º – Fica determinado o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) como salário básico mensal dos servidores municipais efetivos e Comissionados do Poder Legislativo de Santa Luzia, abrangendo os seguintes cargos, conforme Anexo I:
ANEXO I:
Nº
CARGO
QUANTIDADE DE CARGOS
REMUNERAÇÃO
01
ASSESSOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
1
R$ 1.500,00
02
AGENTE ADMINISTRATIVO
1
R$ 1.500,00
03
MOTORISTA CATEGORIA B
1
R$ 1.500,00
04
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1
R$ 1.500,00
05
CHEFE DE ALMOXARIFADO
1
R$ 1.500,00
06
ASSESSOR PARLAMENTAR
1
R$ 1.500,00
07
ASSESSOR DE APOIO COMUM
1
R$ 1.500,00
08
ASSESSOR DE ÁUDIO E VÍDEO
1
R$ 1.500,00
09
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
1
R$ 1.500,00
10
CHEFE DE SEGURANÇA
1
R$ 1.500,00
11
CHEFE DE CERIMONIAL
1
R$ 1.500,00
12
CHEFE DE PATRIMÔNIO
1
R$ 1.500,00
13
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
1
R$ 1.500,00
14
CHEFE DE ARQUIVO
1
R$ 1.500,00
15
ASSESSOR DE SECRETARIA
1
R$ 1.500,00
16
ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR
1
R$ 1.500,00
17
ASSESSOR DAS COMISSÕES
5
R$ 1.500,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário referente ao salário base dos servidores do Poder Legislativo.
Paço da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 24 de abril de 2024.