#210808

#672417

PROJETO DE LEI Nº 0052/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE LAZARO, PARA DOAÇÕES DE BENS MATERIAIS E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BEM DE SANTA LUZIA/PB “CASA DE LAZARO“, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 09.143.744/0001-30; que acolhe pessoas da melhor idade, para doações de bens matérias (Material de Construção, Higiene, Limpeza) e doações financeiras em forma de subvenção Social.

Art. 2º. A doação financeira citada no artigo anterior, já tem fundamentação legal no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) 142/2016, celebrado entre o Município de Santa Luzia/PB e o Ministério Público, cujo valor atual é de R$ 1.000,00 (mil reais) e será reajustado para R$ 3.000,00 (três mil reais).

§. 1º –  O repasse da subvenção concedido por esta Lei será mensal e por tempo indeterminado, sempre corrigido pelos índices oficiais quando necessário.

§. 2° – O Município de Santa Luzia/PB, consignará no orçamento anual e plurianual, dotações suficientes para o atendimento das despesas consignadas no caput do artigo antes descrito.

Art. 3º. Fica ainda autorizada a cessão de servidores municipais em casos excepcionais, para prestação de serviços diversos quando o Município for solicitado pela instituição.

Art. 4º. Em caso de internação hospitalar de pessoa Idosa que faça parte dos moradores da Casa de Lázaro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de um Cuidador quando se fizer necessário.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei convertem-se por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas quando necessário.

Art. 6°. Para atender as despesas decorrentes com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial, obedecidas as previsões contidas nos Incisos I e IV do Paragrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revoga-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 28 DE AGOSTO DE 2023.

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional

 

Santa Luzia,
28 de agosto, 2023
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support