O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BEM DE SANTA LUZIA/PB “CASA DE LAZARO“, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 09.143.744/0001-30; que acolhe pessoas da melhor idade, para doações de bens matérias (Material de Construção, Higiene, Limpeza) e doações financeiras em forma de subvenção Social.
Art. 2º. A doação financeira citada no artigo anterior, já tem fundamentação legal no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) 142/2016, celebrado entre o Município de Santa Luzia/PB e o Ministério Público, cujo valor atual é de R$ 1.000,00 (mil reais) e será reajustado para R$ 3.000,00 (três mil reais).
§. 1º – O repasse da subvenção concedido por esta Lei será mensal e por tempo indeterminado, sempre corrigido pelos índices oficiais quando necessário.
§. 2° – O Município de Santa Luzia/PB, consignará no orçamento anual e plurianual, dotações suficientes para o atendimento das despesas consignadas no caput do artigo antes descrito.
Art. 3º. Fica ainda autorizada a cessão de servidores municipais em casos excepcionais, para prestação de serviços diversos quando o Município for solicitado pela instituição.
Art. 4º. Em caso de internação hospitalar de pessoa Idosa que faça parte dos moradores da Casa de Lázaro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de um Cuidador quando se fizer necessário.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei convertem-se por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 6°. Para atender as despesas decorrentes com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial, obedecidas as previsões contidas nos Incisos I e IV do Paragrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revoga-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 28 DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional