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PROJETO DE LEI Nº 0040/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMUP, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, criado e administrado pela FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP), juntamente como o Jornal Oficial do Município, como um dos meios oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Santa Luzia – PB, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famup, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.

Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba são reservados ao Município de Santa Luzia- PB.

§1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

§2º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.

Art. 6º – A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

Art. 7° – O Município fica autorizado a contribuir para a FAMUP, de acordo com o valor fixado pela Assembleia geral.

Art. 8° – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO QUIPAUÁ – SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 06 DE MAIO DE 2024

JOSE ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional

Santa Luzia,
6 de maio, 2024