Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 886.808,05 (OITOCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS) Destinados ao pagamento de despesas com a implantação de unidade de beneficiamento de Leite de Cabra e de Vaca, com construção, fornecimento, e instalação de equipamentos e implantação de sistema de energia solar na comunidade barra, Zona Rural no Município de Santa Luzia/PB
Art. 2º – O crédito supra será coberto com recursos, repassados pelo Governo do Estado da Paraíba, conforme Convênio no 0001/2022, movimentado com a inclusão de novas fichas de despesas na Lei Orçamentária de 2023, na seguinte conformidade: PODER EXECUTIVO
02.060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL, DESENVOLVIMENTO E TRABALHO
20.602.2018.1055- Implantação de Usina de Beneficiamento de Leite de Cabra e de Vaca, com construção, fornecimento, e instalação de equipamentos e implantação de sistema de energia solar na comunidade barra, Zona Rural no Município de Santa Luzia/PB
Fonte de Recursos: 27010000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
449051 Obras e Instalações……………………………………………………………….R$ 550.513,61
449052 Equipamentos e Material Permanente……………………………………R$ 336.294,43
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, através de Decreto.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 10 DE NOVEMBRO DE 2023.