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PROJETO DE LEI Nº 00138/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Dispõe sobre Denominação do Prédio Público localizado no Conjunto Inácio Bento de Morais, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Santa Luzia/PB e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de “Deputado Inácio Bento de Morais” o Prédio Público localizado no Conjunto Inácio Bento de Morais, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Santa Luzia/PB, vulgarmente conhecido como Centro Social Inácio Bento de Morais.

Art. 2º – A Administração Pública providenciará placa de identificação a ser afixada no local.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala da Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 12 de dezembro de 2023.

 

Petrônio Rocha dos Santos
Vereador – União Brasil
José Amânc de Lima Netto
Vereador/MDB
Milton Lucena da Nóbrega
Vereador – União Brasil
Tibério Gambarra Morais
Vereador – União Brasil
José Adeildo Tomaz
Vereador- MDB
Ricardo Morais de Oliveira
Vereador – União Brasil
Damião Domiciano Galvincio Filho
Vereador – MDB

Santa Luzia,
12 de dezembro, 2023