O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado de “TEREZINHA MEDEIROS” o CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, localizado neste Município. .
Art. 2º – A Administração Pública providenciará placa de identificação a ser afixada no local onde funciona o CRAS.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUIPAUÁ SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 21 DE NOVEMBRO DE 2023.