Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Santa Luzia – PB e dar outras providencias.
A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituído o Dia Municipal da Vigilância Sanitária a ser comemorado no dia 14 de fevereiro de cada Ano em alusão ao aniversário da Senhora Josélia Domiciano Galvincio Morais, uma das pioneiras na prestação do serviço de Vigilância Sanitária no Município.
Art. 2° – A data comemorativa instituída por esta Lei passará a compor o Calendário Oficial do Município e deverá ser celebrada em evento comemorativo oficial, com participação de ambos os Poderes.
Art. 3° – Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por esta Lei, nos dias que a antecedem, os poderes Executivo e Legislativo Municipal unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação no intuito de sensibilizar a população para tema de tão grande relevância.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na Data de sua publicação