#210808

#672417

PROJETO DE LEI Nº 0010/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, FORMAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIROS DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA PB, PARA SEMEAR MUDAS, ÁRVORES E PLANTAS COM A FINALIDADE DE SEREM TRANSPLANTADOS EM TODO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – A Prefeitura Municipal deverá criar, formar e manter viveiros, canteiros ou recintos adequados para semear mudas, plantas e árvores com a finalidade de serem transplantados por todo município.

Art. 2º – As mudas, plantas e árvores deverão ser adequadas ao clima e ao solo da região e serão doadas aos particulares quando requisitadas formalmente, sem prejuízo da ação de transplante a ser realizado em locais públicos do município.

Parágrafo 1º – As plantas e árvores que trata o artigo anterior devem ser entregues com a devida denominação de espécie, nome científico e nome popular.

Art. 3º – Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como poderão ser celebrados convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

O Presente projeto visa aumentar a capacidade do município de reflorestar a cidade, principalmente nos bairros mais afastados, é notório o desmatamento crescente na cidade em virtude do crescimento da construção civil, onde a compensação através dos transplantes das árvores em questão contribuirá para reverter esta situação.

As implantações destes viveiros são de baixo custo para administração, por tratar-se de sementes e desenvolvimento de pequenas mudas.

A indicação do nome científico, popular e espécie contribui para a educação ambiental, colaborando para o conhecimento e valorização das mudas e plantas pela população. Essa medida só trará benefício para a sociedade, pois acrescenta qualidade de vida aos munícipes

Portanto por tratar-se de projeto de interesse público espero que a proposta mereça a acolhida e atenção dos nobres Pares.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 29 de janeiro de 2024.

TIBÉRIO GAMBARRA MORAIS
— Vereador – UNIÃO –

Santa Luzia,
24 de janeiro, 2024
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support