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PROJETO DE LEI Nº 0003/2024 – DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Estabelece o índice para revisão geral anual do subsidio do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral e dá outras providencias.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PB, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- A Revisão geral anual, de que trata o Inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, é concedida para aplicação do Índice 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois percentuais), referente ao IPCA-E, acumulado do ano de 2023. a incidir sobre os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral.

Art 2°- O índice 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois percentuais), é simplesmente para revisão anual dos salários durante o ano de 2023.

Art. 3º-  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias do Poder Executivo constante no Orçamento.

Art. 4º-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2024.

Art. 5°- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO QUIPAUÁ SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito constitucional

Santa Luzia,
23 de janeiro, 2024