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PROJETO DE LEI N° 109/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Concede Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Claudomar Lucas da Silva Júnior e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Claudomar Lucas da Silva Júnior, em razão dos relevantes serviços prestados por ele neste município.

Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Claudomar Lucas da Silva Júnior, natural de Goiana-PE, nascido em 30/12/1980,
é proprietário do Lounge Prime e Santa Massa, e reside em Santa Luzia desde
2020. Sua iniciativa empreendedora contribui para o desenvolvimento econômico
e social de Santa Luzia. Sua dedicação e serviços prestados o tornam merecedor
do título de Cidadão Santaluziense. Este reconhecimento celebra sua importante
contribuição para o nosso município.

Santa Luzia – PB, em 20 de agosto de 2025.

IGOR GAMBARRA MARINHO
VEREADOR – REPUBLICANOS

Santa Luzia,
20 de agosto, 2025
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