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PROJETO DE LEI N° 033/2025- PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUICÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Institui O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – CMJEL na estrutura da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do município de Santa Luzia, Paraíba e dá outras providências.

O referido projeto tem respaldo legal, está tecnicamente, redacionalmente e constitucionalmente correto é considerado pela comissão cabível. O projeto cria o Conselho Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Santa Luzia/PB – CMJEL, órgão de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte e Lazer, com a finalidade de formular e propor diretrizes para o desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer no Município.

JUSTIFICATIVA:

VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pela tramitação da matéria.

Santa Luzia, 11 de agosto de 2025

PETRONIO ROCHA DOS SANTOS
Relator

Santa Luzia,
4 de agosto, 2025
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