A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1˚ – Concede bonificação de dez por cento, aqueles nascidos no município de Santa Luzia PB, ou que sejam detentores de título de cidadãos santaluzienses devidamente concedidos pela Câmara Municipal ou que tenha estudado todo ensino médio nas escolas do município de Santa Luzia-PB, em concursos realizados pelo município ou Câmara Municipal.
Art. 2˚ – Fará jus a referida bonificação os cidadãos santaluzienses, tanto na prova objetiva, quanto na subjetiva.
Art. 3˚ – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4˚ – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões 19 de setembro de 2023.
Petrônio Rocha dos Santos
Vereador União Brasil