PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025- PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Altera o Código Tributário do Município (Lei Complementar n° 796, de 30 de dezembro de 2015), para alterar as regras e condições de exclusão de materiais da base de cálculo do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços de construção civil.
O referido projeto tem respaldo legal, está tecnicamente, redacionalmente e constitucionalmente correto é considerado pela comissão cabível. Esta lei complementar tem por objetivo introduzir relevante alteração na atual redação do Código Tributário do Município vigente, com implicação na melhoria da arrecadação do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Isto porque, consequente do AgInt no REsp 2130399/MG, julgado pela Primeira Turma do STJ em 13/05/2024 e publicado em 16/05/2024, seguindo julgamento do STF no Agravo Interno no RE 603.497/MG (Tema 247 do STF), houve alteração no entendimento da dedução da base de cálculo daquele Imposto incidente sobre os serviços de construção civil.
JUSTIFICATIVA:
VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pela tramitação da matéria.
Santa Luzia, 11 de agosto de 2025
PETRONIO ROCHA DOS SANTOS
Relator
VOTO DA COMISSÃO:
PETRONIO ROCHA DOS SANTOS- (a favor)
RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA- (a favor)
GABRIEL MEDEIROS DA NOBREGA- (a favor)