José Amâncio de Lima Netto presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia PB, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do art. 114, § único do Regimento Interno.
INDICA depois de ouvido o plenário e obedecendo as normas regimentais vigentes, ao Executivo Municipal, que seja investido recursos da Lei Paulo Gustavo na ONG Café Cultura no município de Santa Luzia-PB.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, em 20 de setembro de 2023.