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#672417

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 12° DA EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 0009/2024 DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

Os vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia— PB, que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 40, inciso I, § 12 e 22 da lei Orgânica do Município de Santa Luzia — PB c/c Art 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, apresenta a seguinte Proposta:

Art. 1°: Alterar o §22 do Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia-PB que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.12 …

§22 A Câmara Municipal é composta por 09(nove) vereadores, observando o limite de 15.000 (quinze mil) habitantes; como dispõe o inciso IV, alínea “a” do Artigo 29 da Constituição Federal, na forma da redação da Emenda Constitucional n°58/2009.

Art. 2°: Esta Emenda passa a vigorar a partir da próxima legislatura 2025/2028.

Art. 3°: Revogam-se as disposições em contrário, em especial o §29 do Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, instituído pela Emenda n°09/2015

Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 08 de abril de 2024.

José Amâncio de Lima Netto
– Presidente –

Thiago Augusto Lira Araújo
– 1° Vice Presidente –

José Adeildo Tomaz
– 2° Vice Presidente –

Flávio Róbson de Morais Marinho
– 2° Secretário –

Santa Luzia,
8 de abril, 2024
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