Concede Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Adsson Batista dos Santos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprova e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense ao Sr.
Adsson Batista dos Santos, em razão dos relevantes serviços prestados por ele
neste município.
Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICATIVA
O Senhor Adsson Batista dos Santos, natural da cidade de Caicó-RN, chegou a Santa
Luzia no ano de 2019, onde passou a atuar com dedicação nos segmentos de farmácia e
lanchonete. Desde então, tem contribuído de forma significativa para o fortalecimento do
comércio local, gerando empregos, fomentando a economia e se integrando plenamente
à vida comunitária santaluziense. Seu comprometimento, espírito empreendedor e
respeito à nossa gente fazem com que seja merecedor do reconhecimento através da
concessão do Título de Cidadão Santaluziense.